São passíveis de constituir infração disciplinar, nomeadamente, os seguintes atos ou omissões, entre outros:
- a)A utilização não autorizada da viatura municipal;
- b)A utilização de viatura municipal para além dos limites geográficos sem autorização ou posterior ratificação;
- c)A não participação de avaria, ocorrência ou acidente nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos ao Município da Golegã;
- d)Levar animais para o interior das viaturas sem ser devidamente acondicionados na transportadora;
- e)Fumar no interior das viaturas;
- f)Ingerir qualquer tipo de bebidas alcoólicas ou consumir estupefacientes no interior da viatura;