- 1 -Todos os condutores dos veículos municipais deverão, obrigatoriamente, entregar, os talões de abastecimento, devidamente assinados ou rubricados, desde que legíveis, com indicação do número de quilómetros e matrícula da viatura, junto do encarregado pelo parque de máquinas e viaturas.
- 2 -A entrega dos talões de abastecimento e mapas de abastecimento respetivos deve ser feita com a regularidade nunca superior a 15 (quinze) dias ao Serviço de Aprovisionamento.
Artigo 35.º — Entrega de Talões e Mapas de Abastecimento
Vigente desde: 19/01/2023