- 1 -Qualquer viatura que integra a frota automóvel do Município da Golegã pode ser, desde que necessário, equipada com o serviço de via verde, pelo que as portagens são faturadas mediante este dispositivo, sendo elaborada uma listagem de viaturas com sistema de via verde.
- 2 -A adesão aos serviços de via verde, obedece, designadamente, aos seguintes requisitos:
- a)Associação a uma viatura, através da identificação pela matrícula, marca e modelo;
- b)Associação ao Município da Golegã através da identificação pela designação da mesma e por código que permita identificar o serviço e o respetivo Município;
- c)Associação a um número de contrato;
- d)Preenchimento do mapa de utilização - veículos de serviços gerais.
- 3 -Em caso de extravio, anomalia, deterioração ou outro fator que origine a inoperacionalidade do dispositivo de via verde deve de imediato ser dado conhecimento ao encarregado pelo parque de máquina e viaturas o que comunicará à EGA.
- 4 -A utilização do serviço de via verde é da responsabilidade da entidade utilizadora do veículo.
Artigo 36.º — Adesão e Utilização de Serviços Via Verde
Vigente desde: 19/01/2023