- 1 -Só é admissível a utilização de viaturas mediante requisição a efetuar junto do encarregado ou funcionário responsável pelos parqueamentos fixos.
- 2 -A requisição pode ser feita via telefone, correio eletrónico ou por aplicação informática.
Artigo 8.º — Requisição de viatura
Vigente desde: 19/01/2023