- 1 -As viaturas deverão recolher no final do serviço e no período da hora do almoço, às instalações municipais (ou locais de espera) que estão destinadas a tal, a não ser que a deslocação implique a permanência do trabalhador pelo período de almoço.
- 2 -Por conveniência de serviço, poderá ser autorizado o parqueamento de veículos noutros locais, desde que os mesmos apresentem condições adequadas de segurança.
- 3 -Os locais de parqueamento fixos das viaturas municipais serão três:
Estaleiro Municipal;
Parque junto à sede do município;
Parque Equuspolis.
- 4 -Enquanto a viatura estiver em local de espera a posse da chave será da responsabilidade do motorista ou serviço em causa.
Artigo 7.º — Parqueamento
Vigente desde: 19/01/2023