- 1 -Após o processamento e transferência do apoio económico, os/as munícipes terão de apresentar o respetivo comprovativo de pagamento no prazo de 20 dias úteis.
- 2 -A ausência da apresentação do comprovativo de pagamento implica a impossibilidade do/a munícipe voltar a candidatar-se a qualquer apoio do FEM.
Artigo 9.º — Comprovativos a apresentar após a atribuição do apoio
Vigente desde: 22/01/2024