- 1 -Os utilizadores que pretendam ser servidos pelo sistema de recolha porta-a-porta, designadamente para recolha de resíduos volumosos, verdes e REEE, devem acordar previamente com a Entidade Gestora a data e hora de deposição e recolha dos RU.
- 2 -O horário de recolha indiferenciada processa-se através de circuitos específicos de recolha que salvaguardam o período de descanso das 22h00 às 06h00;
- 3 -Os circuitos específicos de recolha estarão publicitados, em formato digital, no site institucional do Município de Vagos e, sempre que haja alteração do calendário ou horário de deposição e recolha dos RU, será a mesma alvo de prévia divulgação pública.
- 4 -A deposição de vidro usado no ecoponto, devido ao ruído que causa, não deve ser efetuada no período noturno.
Artigo 23.º — Horário e calendário de deposição dos RU
Vigente desde: 14/01/2025