- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com os critérios definidos por aquela, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, em equilíbrio com a viabilidade do sistema.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas identificadas no seu site da Internet e folhetos informativos disponibilizados nos locais de atendimento:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade;
- b)Recolha seletiva de proximidade;
- c)Ecocentro municipal para deposição de fluxos específicos de resíduos.
Artigo 24.º — Recolha e transporte
Vigente desde: 14/01/2025