- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a Entidade Gestora, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l, por produtor, processa-se por oleões, cuja localização está disponível para consulta no site institucional da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura, sob responsabilidade de um operador de gestão de resíduos devidamente licenciado, identificada pela Entidade Gestora no respetivo site na Internet.
- 3 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e a Entidade Gestora ou a entidade à qual esta tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 25.º — Recolha e transporte de Óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 14/01/2025