- 1 -No ecocentro municipal é permitida a deposição dos seguintes resíduos e nas seguintes condições:
- a)Metais ferrosos e não ferrosos;
- b)Objetos domésticos fora de uso (monos), desde que não metálicos, nomeadamente móveis, sofás, colchões e alcatifas;
- c)Madeira, nomeadamente paletes, placas de madeira, pranchas, pavimentos, divisórias e contraplacados, isentos de componentes metálicos e de vidros;
- d)Resíduos verdes nomeadamente ramos, folhas, relva, flores, plantas e podas de árvores, não sendo admitido resíduos verdes com terra ou contaminante;
- e)RCD, nomeadamente mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas cerâmicas e materiais cerâmicos, não se admitindo resíduos de construção e demolição contaminados com madeira, plástico ou outros tipos de contaminantes como o amianto;
- f)Óleos minerais usados, nomeadamente óleo hidráulico, óleo de motores e lubrificantes, não se admitindo misturas de óleos usados de diferentes características ou contaminados com outras substâncias que dificultem a sua valorização, nem óleos cuja proveniência resulte da atividade de pessoas coletivas;
- g)Óleos alimentares usados que deverão ser acondicionados em embalagens de plástico fechadas, não se admitindo óleos alimentares cuja proveniência resulte da atividade de pessoas coletivas;
- h)Pilhas e baterias;
- i)Têxteis, nomeadamente roupas, tecidos, tapetes e calçado usado, desde que secos e acondicionados dentro de sacos devidamente fechados;
- j)Tintas, vernizes, diluentes e solventes, acondicionados na própria embalagem, devidamente fechada e sem derrames, resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações, efetuadas pelo próprio proprietário ou arrendatário, cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor;
- 2 -A Entidade Gestora poderá, por razões de gestão dos ecocentros, proceder às alterações que entenda necessárias à lista constante do número anterior.
Artigo 62.º — Tipologia e condições de admissão de resíduos
Vigente desde: 14/01/2025