- 1 -A autorização para a descarga de resíduos será precedida de identificação do utilizador e do registo da referida carga pelo responsável do ecocentro municipal, devendo os utilizadores fornecer as informações e documentação que para o efeito lhes seja solicitada, nomeadamente nome, morada e NIF, as quais estarão sujeitas ao cumprimento das normas em matéria de tratamento e proteção de dados pessoais.
- 2 -O responsável do ecocentro municipal procederá a uma prévia inspeção da carga registada, devendo o utilizador garantir as condições adequadas para a sua verificação.
- 3 -Após a realização da inspeção, o responsável autorizará ou proibirá a descarga dos resíduos, fundamentando a sua decisão nas normas definidas no presente regulamento e indicando as eventuais medidas corretivas a adotar pelo produtor de modo a poder ser autorizada a deposição dos resíduos.
- 4 -O responsável do ecocentro municipal poderá aceitar a deposição parcial da carga, designadamente a parte que cumpra as normas estabelecidas no presente regulamento.
- 5 -Compete aos utilizadores o transporte e a deposição dos resíduos nos equipamentos indicados pelo responsável do ecocentro municipal.
- 6 -Os utilizadores deverão cumprir as indicações que lhe forem transmitidas pelo responsável do ecocentro municipal, designadamente no que se refere a manobras, procedimento de descarga e à segregação dos resíduos pelos equipamentos existentes.
- 7 -Sem prejuízo da inspeção da carga realizada pelo responsável do ecocentro municipal, os utilizadores autorizados a descarregar resíduos assumem a responsabilidade pela tipologia dos resíduos transportados e depositados, devendo certificar-se que apenas transportam resíduos autorizados e que constam da lista de resíduos admitidos em vigor.
Artigo 64.º — Procedimento de descarga
Vigente desde: 14/01/2025