Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de tentativa e negligência, sendo nesse caso reduzido para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas.
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de tentativa e negligência, sendo nesse caso reduzido para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas.