A aplicação das contraordenações referidas no artigo 68.º não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal emergente dos factos praticados.
Artigo 72.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 14/01/2025
A aplicação das contraordenações referidas no artigo 68.º não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal emergente dos factos praticados.