- 1 -São obrigações dos jogadores:
- a)O uso de caneleiras;
- b)O uso de equipamento desportivo adequado;
- c)A utilização de uma linguagem cordial e correta com os outros jogadores, elementos das equipas técnicas, membros da organização e público presente;
- d)O cumprimento das regras de jogo, com espírito de fair-play;
- e)A adoção de uma conduta ética e respeitosa, dentro e fora de campo.
- 2 -Antes do início do jogo, um dos elementos da equipa deverá preencher a ficha de jogo, a qual estará disponível na mesa, junto ao marcador e cronometrista.
Artigo 10.º — Obrigações dos jogadores
Vigente desde: 22/01/2026