- 1 -Não é permitido aos jogadores o uso de acessórios que coloquem em causa a integridade física dos mesmos e de outros (como, por exemplo, o uso de brincos, pulseiras, óculos, etc…).
- 2 -O jogador, dirigente, delegado ou treinador que se encontre suspenso, mesmo que detenha outras funções na equipa, não pode sentar-se no banco de suplentes, nem frequentar as zonas de acesso restrito a atletas, treinadores e dirigentes (balneários).
Artigo 11.º — Proibições
Vigente desde: 22/01/2026