- 1 -Os requerimentos de pedido de apoio devidamente instruídos com a totalidade dos documentos exigidos, devem dar entrada desde o 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente Regulamento no Diário da República até às 19h do dia 17 de dezembro de 2018, sob pena de não ser possível a sua apreciação e deferimento.
- 2 -Assim que o requerimento seja rececionado, com todos os elementos que, consoante o caso, o mesmo deva conter, os serviços do Município de Tábua dispõem de 5 dias úteis para a sua apreciação e formulação de proposta de decisão a submeter à Câmara Municipal.
- 3 -O prazo máximo para a execução da operação urbanística objeto de candidatura aprovada, nos termos do presente Regulamento, será de 2 anos após essa aprovação.
Artigo 17.º — Prazos
Vigente desde: 03/12/2018