A fiscalização da correta aplicação dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento é efetuada pelos serviços da Câmara Municipal de Tábua, pelo que a não autorização, por parte dos Beneficiários, para a realização da mesma poderá culminar com decisão de não pagamento do apoio financeiro e/ou a devolução das quantias indevidamente recebidas.