- 1 -Constituem direitos do estudante atleta do ISCTE:
- a)Prioridade na escolha de horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado pelo estudante;
- b)Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representa;
- c)Possibilidade de alteração de datas de entrega ou realização de instrumentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias das competições oficiais referidas na alínea anterior, desde que devidamente acordado com o docente;
- d)Prioridade na utilização dos espaços desportivos sob gestão direta do ISCTE;
- e)Possibilidade de requerer a realização de dois exames anuais ou até ao máximo de 12 ECTS ou equivalente em época especial de exames.
- 2 -Para os efeitos previstos nas alíneas b) e c) do presente artigo, podem, por despacho da Reitora, ser identificados outros eventos ou atividades desportivas de relevante interesse para a instituição.
- 3 -Os estudantes integrados no Nível intermédio ou nível B, para além dos direitos referidos nos números anteriores, beneficiam da possibilidade de requerer a realização de três exames anuais ou até ao máximo de 18 ECTS ou equivalente em época especial de exames.
- 4 -Os estudantes integrados no Nível elevado ou nível A, para além dos direitos referidos nos números anteriores beneficiam ainda da possibilidade de requerer a realização de quatro exames anuais ou até ao máximo de 24 ECTS ou equivalente em época especial de exames bem como da prioridade de acesso, em caso de empate nos principais requisitos de candidatura, a formação pós-graduada no Iscte.
- 5 -Por despacho de Reitora e sempre que as circunstâncias o justifiquem, pode vir a ser designado um mentor que acompanhe a carreira dual do estudante atleta integrado no nível A.
- 6 -Ao mentor cabe acompanhar a evolução do aproveitamento escolar do estudante atleta Nível A, bem como detetar eventuais necessidades de formação complementar e propor medidas de resolução.
- 7 -Os estudantes que se inscrevam pela primeira vez num campeonato ou competição da FADU, independentemente do ano e do ciclo de estudos em que se encontrem matriculados e que comprovadamente participem em representação de Portugal, do ISCTE ou da AEISCTE numa competição desportiva oficial, têm direito à relevação das faltas motivadas por aquela participação, bem como à alteração das datas de entrega ou realização de instrumentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, desde que devidamente acordado com o docente.
- 8 -Os direitos previstos no presente artigo não são cumuláveis com idênticos direitos previstos noutros regulamentos do ISCTE, nomeadamente à realização de provas de avaliação em época especial.
Artigo 11.º — Direitos do estudante atleta
Vigente desde: 28/09/2020