- 1 -O Estatuto de estudante atleta é requerido junto dos Serviços de Gestão de Ensino até ao final do 1.º semestre de cada ano letivo.
- 2 -O requerimento é feito em modelo próprio, disponível no site do ISCTE, e deve ser devidamente instruído com a documentação que comprove que o estudante reúne os requisitos para lhe ser atribuído o Estatuto.
- 3 -Os Serviços de Gestão de Ensino verificam do cumprimento dos requisitos de mérito escolar e remetem o pedido à Unidade da Gestão do Desporto Universitário, para efeitos de aferição do cumprimento dos requisitos de mérito desportivo.
- 4 -Após a aferição referida no número anterior é elaborada proposta fundamentada de atribuição, ou não, do Estatuto bem como do respetivo Nível, e remete o processo para despacho da Reitora do ISCTE.
- 5 -Do despacho da Reitora é dado conhecimento aos Serviços de Gestão de Ensino, a quem cabe notificar o estudante, e à Unidade da Gestão do Desporto Universitário.
- 6 -O prazo para atribuição do Estatuto não pode ser superior a 30 dias úteis, contados a partir da correta instrução do pedido.
Artigo 12.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/09/2020