- 1 -O Nível elevado ou Nível A é atribuído aos estudantes que, cumprindo os requisitos constantes na lei e no presente Regulamento, tenham sido classificados nas posições medalháveis na divisão absoluta dos campeonatos nacionais, europeus ou mundiais, em representação de Portugal, do ISCTE ou da AEISCTE no ano anterior àquele em que é requerido o Estatuto.
- 2 -Para efeitos da atribuição do Estatuto no nível A, e sempre que estejam em causa competições nacionais universitárias, o estudante deve constar na ficha de jogo oficial da FADU em, pelo menos, 50 % dos jogos disputados (modalidades coletivas) ou 60 % das competições disputadas (modalidades individuais).
Artigo 6.º — Atribuição de Nível A
Vigente desde: 28/09/2020