- 1 -Os concursos para recrutamento e seleção de investigadores de carreira são obrigatoriamente concursos externos, abertos a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos no artigo 25.º do presente Regulamento.
- 2 -Nos concursos são apreciados, obrigatória e fundamentadamente, a qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade.
- 3 -As referências constantes do presente diploma às qualificações académicas exigidas para efeitos do recrutamento de investigadores consideram-se também feitas aos graus, títulos ou diplomas reconhecidos como equivalentes, bem como às que, nos termos de norma expressa, sejam, para os mesmos efeitos, reconhecidas como suficientes.
Artigo 13.º — Natureza e finalidade dos concursos
Vigente desde: 30/08/2021