- 1 -Compete ao Reitor da UC, designadamente:
- a)A decisão de abertura do concurso;
- b)A nomeação dos vogais do júri;
- c)A homologação das deliberações intercalares e finais do júri do concurso;
- d)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -A prática dos atos referidos no número anterior carece de cabimento orçamental prévio.
- 3 -Compete, ainda, ao Reitor, a presidência dos júris dos concursos ou a nomeação de professor catedrático ou investigador-coordenador da UC para o efeito. Quando o Reitor tenha categoria inferior àquela para que é aberto o concurso, a presidência do júri cabe a investigador-coordenador de carreira, designado pelo Conselho Científico.
Artigo 14.º — Competência do Reitor
Vigente desde: 30/08/2021