- 1 -A lista de classificação final dos candidatos, acompanhada das demais deliberações do júri, devem ser enviadas, ao Reitor, para homologação.
- 2 -O Reitor apenas poderá recusar a homologação com fundamento em desconformidade com a lei, o presente Regulamento ou o aviso de abertura do concurso.
- 3 -Os candidatos, incluindo os que não tenham sido aprovados no decurso do procedimento, são notificados, por via postal com registo simples e por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada por sistema incorporado em sítio eletrónico pertencente à UC, mediante o consentimento prévio do notificando, do ato de homologação da lista de classificação final.
Artigo 31.º — Homologação
Vigente desde: 30/08/2021