Para além dos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda direitos do pessoal investigador, consoante o vínculo que detenham:
- a)Beneficiar das condições necessárias à evolução na carreira, nos termos legal e regulamentarmente previstos, tendo em consideração as necessidades e as opções estratégicas da UC e da Unidade de acolhimento onde exerçam funções;
- b)Beneficiar da propriedade intelectual ou industrial decorrente das suas atividades, de acordo com a lei aplicável e os regulamentos vigentes, sobre esta matéria, na UC;
- c)Integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica da UC;
- d)Ter as condições técnicas e logísticas necessárias para poder desenvolver as suas atividades;
- e)O reconhecimento de autonomia científica e técnica;
- f)Ter conhecimento atempado das regras de funcionamento da UC e demais condições de exercício das suas funções;
- g)Integrar os órgãos de gestão e científicos da UC;
- h)Participar em atividades de docência.