Para além dos deveres legalmente previstos para os trabalhadores em funções públicas pela LTFP e demais legislação aplicável, constituem ainda deveres do pessoal investigador:
- a)Contribuir para a concretização da Missão da UC;
- b)Cumprir o objeto do respetivo contrato, exercendo as funções correspondentes à categoria para que foi contratado;
- c)Utilizar e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos do exercício das suas funções;
- d)Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, sem prejuízo, quando aplicável, dos abrangidos pelo sigilo profissional;
- e)Manter a confidencialidade de toda a informação e dados a que tiver acesso e que sejam identificados como confidenciais pela instituição;
- f)Desenvolver e manter atualizados os seus conhecimentos, na procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- g)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica, e do respeito pelas decisões dos órgãos competentes da UC e da Unidade de investigação que o integra;
- h)Orientar e contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal que consigo colabore, apoiando a sua formação nestes domínios;
- i)Cooperar interessadamente nas atividades de transferência e valorização do conhecimento, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade, nas áreas em que essas ações se projetam;
- j)Prestar o seu contributo para o funcionamento eficiente e produtivo da UC, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes;
- k)Cumprir as regras de funcionamento interno da UC e os demais deveres decorrentes da legislação, estatutos e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato.