- 1 -Os contratos celebrados ao abrigo do disposto na Secção II do Capítulo III caducam no final do prazo estipulado, desde que a UC ou os investigadores, assistentes ou estagiários de investigação não comuniquem, por escrito, até 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de os renovar.
- 2 -Caso a UC comunique a vontade de renovar os contratos, nos termos do número anterior, presume-se o acordo dos investigadores, assistentes ou estagiários de investigação, se, no prazo de 7 dias úteis, estes não manifestarem, por escrito, vontade em contrário.
- 3 -A caducidade dos contratos para os quais se encontre previsto, no presente Regulamento, um limite máximo de duração, impede a celebração de novos contratos com os mesmos investigadores convidados, assistentes de investigação e estagiários de investigação, para o exercício de funções na Universidade de Coimbra, por um período não inferior a um ano.
- 4 -Nos casos em que se encontre previsto um limite máximo de duração, todos os contratos sucessivos são considerados para esse cômputo se os períodos que os mediarem forem inferiores a um ano.
Artigo 46.º — Caducidade
Vigente desde: 30/08/2021