- 1 -O investigador convidado, assistente ou estagiário de investigação, que se pretenda desvincular de contrato celebrado ao abrigo do disposto na Secção II do Capítulo III, antes do decurso do prazo acordado, deve avisar a UC com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se este tiver duração inferior.
- 2 -Se o investigador convidado, assistente ou estagiário de investigação, não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no número anterior, fica obrigado a pagar à UC uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados.
Artigo 47.º — Denúncia
Vigente desde: 30/08/2021