1 - Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo.
2 - A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias
3 - São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de saneamento de águas residuais urbanas que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
a) Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
i) Complemento solidário para idosos;
ii) Rendimento social de inserção;
iii) Subsídio social de desemprego;
iv) Abono de família;
v) Pensão social de invalidez;
vi) Pensão social de velhice.
e) Pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
f) Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
4 - A tarifa social é divulgada, em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora, como por exemplo SMS, e-mails ou redes sociais.
5 - O tarifário social para utilizadores finais domésticos do serviço de do serviço de saneamento de águas residuais urbanas consiste na redução do preço unitário da tarifa fixa e na redução do preço unitário da tarifa variável.
6 - O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
7 - O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de águas residuais é suportado pela entidade titular.
8 - Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
a) A composição do agregado familiar deverá ser atestado, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado.