- 1 -Os acertos de faturação do serviço de recolha de águas residuais são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a um acerto da faturação do serviço de abastecimento de água, nos casos em que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas;
- b)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- c)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de efluente medido.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente ou a Entidade Gestora procederá à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 62.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 19/08/2022