- 1 -Nos casos em que o montante da despesa for inferior ao limite fixado no n.º 1 do artigo 4.º, será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados e considerados elegíveis.
- 2 -O Município do Bombarral efetuará o pagamento, sempre que possível, no mês seguinte à sua aprovação.
- 3 -O pagamento será efetuado numa única prestação.
Artigo 12.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 30/07/2024