- 1 -Serão elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos situados na área geográfica do concelho do Bombarral, de acordo com o Anexo I do presente Regulamento, do qual faz parte integrante, nomeadamente:
- a)Acessórios e produtos de alimentação;
- b)Saúde, higiene e conforto;
- c)Mobiliário;
- d)Grande puericultura;
- e)Vestuário;
- f)Roupa de cama.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança, devendo a fatura ser emitida com identificação fiscal de um dos progenitores. Após o nascimento da criança, poderão ainda ser emitidas com identificação fiscal da criança, de um dos progenitores ou da pessoa a quem a criança foi confiada, de acordo com a alínea c) do artigo 6.º
- 3 -Compete ao membro do órgão executivo com o pelouro da ação social a decisão sobre a admissão de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 30/07/2024