- 1 -O apoio à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um apoio no valor máximo de 600,00 €, a atribuir após a entrega de comprovativos de despesa.
- 2 -O apoio à natalidade e adoção concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área geográfica do concelho do Bombarral, com a aquisição de bens elou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, nos termos do disposto no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Apoio à natalidade e adoção
Vigente desde: 30/07/2024