- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças dos 0 aos 2 anos, nascidas a partir da entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -O apoio destina-se, ainda, a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos e que sejam adotadas a partir da entrada em vigor do presente regulamento.
- 3 -O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 5.º — Aplicação
Vigente desde: 30/07/2024