- 1 -São condições de atribuição do apoio cumulativamente:
- a)Que as crianças nascidas e/ou adotadas, de acordo com os números 1 e 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, pertençam a agregados familiares residentes no concelho do Bombarral;
- b)Que o(a) requerente se encontre recenseado no concelho do Bombarral há pelo menos um ano;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- d)Que o(a) requerente do direito ao apoio não possua quaisquer dívidas para com o Município, ou tenha um plano de pagamento a ser integralmente cumprido.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o(a) requerente tem um prazo de 10 dias úteis, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
- 3 -As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 e n.º 2 do presente artigo, devem estar reunidas na data de apresentação do requerimento.
Artigo 7.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 30/07/2024