- 1 -O pedido de apoio à natalidade e adoção é requerido através de impresso próprio, disponível no website do Município do Bombarral e no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal do Bombarral, instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento/assento de nascimento da criança;
- b)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão dos progenitores ou de quem tem a guarda da criança, de acordo com o disposto no artigo 6.º;
- c)Documento de identificação fiscal da criança e dos restantes membros do agregado familiar, no caso de não possuírem cartão de cidadão;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente;
- e)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º;
- f)Comprovativo de decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis). Nas situações de mãe/pai solteira/o ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prol do requerente;
- g)Comprovativo do IBAN (International Bank Account Number).
- 2 -O Município pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -No caso de a candidatura não estar devidamente instruída, pode o(a) requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias a contar da respetiva notificação, sob pena de a mesma ser indeferida.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 30/07/2024