- 1 -O pedido de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado deverá ser formalizado presencialmente, na Casa dos Outeirinhos, mediante preenchimento de requerimento próprio (Anexo II), acompanhado dos documentos constantes no Anexo III.
- 2 -A candidatura deve indicar, nomeadamente, tipologia a que se candidata, composição do agregado, identificação fiscal e civil de todos os elementos, e rendimento anual de cada elemento.
- 3 -Cada agregado familiar só pode efetuar uma candidatura.
- 4 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 5 -O representante do agregado familiar é o único responsável pela recolha do consentimento dos demais membros do agregado familiar para o tratamento dos dados pessoais a efetuar pelo Município de Cinfães.
- 6 -Cada candidatura é válida pelo período de um ano a contar da data da inscrição, sendo os candidatos obrigados, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao termo desse prazo de validade, a atualizar este pedido anualmente, caso pretendam requerer a sua renovação, sob pena exclusão.
- 7 -São liminarmente excluídos os pedidos de candidatura preenchidos de forma insuficiente ou deficiente, sendo o projeto de decisão de indeferimento notificado aos respetivos interessados para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
Artigo 11.º — Formalização do pedido de habitação
Vigente desde: 01/07/2026