- 1 -A situação habitacional declarada aquando da inscrição para habitação pública é alvo de confirmação presencial por parte dos serviços técnicos.
- 2 -A ausência do requerente, ou pessoa por ele referenciada, no dia e hora da visita, implica a exclusão e o arquivamento imediato do processo, salvo se devidamente justificada nos 5 úteis dias subsequentes.
Artigo 13.º — Confirmação da situação habitacional
Vigente desde: 01/07/2026