A recusa, sem fundamento pelo/a arrendatário/a, em celebrar o contrato de arrendamento ou em ocupar a habitação atribuída de forma efetiva e permanente, determina a revogação automática da decisão de atribuição ou a resolução do contrato de arrendamento, se este já tiver sido outorgado.
Artigo 21.º — Revogação da decisão de atribuição
Vigente desde: 01/07/2026