- 1 -A conservação e limpeza do interior das habitações é da responsabilidade dos/as arrendatários/as.
- 2 -Compete aos/às arrendatários/as executar todas as obras que sejam necessárias, independentemente da sua natureza, para reparar danos provocados pelos respetivos moradores.
- 3 -É proibido realizar quaisquer obras que modifiquem ou alterem a estrutura das habitações, tais como demolição, no todo ou em parte, de paredes interiores e exteriores, abertura de janelas ou orifícios, realização de quaisquer construções ou instalações, salvo se previamente autorizadas, por escrito, pelo Município de Cinfães.
Artigo 36.º — Conservação e limpeza
Vigente desde: 01/07/2026