- 1 -O Município de Cinfães notifica os/as arrendatários/as sempre que se verifique violação dos deveres respeitantes às zonas comuns, fixando-lhes prazo certo para a reposição do local no estado em que se encontrava originalmente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior legitima o Município de Cinfães a executar diretamente, ou por recurso a terceiros, mas sempre a expensas do/a arrendatário/a, os trabalhos necessários à reposição da legalidade urbanística, aplicando, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 39.º do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Reposição da legalidade urbanística
Vigente desde: 01/07/2026