- 1 -Os espaços exteriores aos edifícios são os que lhes estão afetos, constituídos por jardins e zonas relvadas, logradouros, contentores do lixo e respetivos abrigos, equipamentos desportivos, parques infantis e lugares de aparcamento.
- 2 -É proibida a colocação de lixo, nomeadamente sucata, bem como o abandono de objetos e viaturas nos espaços exteriores, ficando os inquilinos sujeitos às penalizações constantes do respetivo Regulamento Municipal.
Artigo 42.º — Zonas exteriores de utilização coletiva
Vigente desde: 01/07/2026