- 1 -Os contratantes podem, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato de arrendamento, sendo os efeitos da revogação aqueles que vierem a ser fixados no acordo de revogação entre as partes.
- 2 -O contrato de arrendamento apoiado caduca:
- a)No termo do prazo da sua vigência, ou de alguma das suas eventuais renovações, caso uma das partes se oponha à renovação;
- b)Por morte do arrendatário, sempre que não haja lugar a transmissão de titularidade do arrendamento, nos termos previstos no artigo 28.º do presente Regulamento;
- c)Por renúncia.
- 3 -A cessação do contrato por caducidade confere ao Município de Cinfães o direito de tomar posse da habitação, após a emissão da respetiva declaração.
- 4 -O contrato de arrendamento apoiado cessa por renúncia quando:
- a)O/a arrendatário/a, por sua iniciativa, entregar a habitação arrendada ao Município de Cinfães, significando esse ato intenção categórica de nela não continuar a residir;
- b)O/a arrendatário/a ou o agregado familiar inscrito não fizer uso efetivo da habitação por período seguido de seis meses, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 81/2014, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 5 -A cessação do contrato nos termos previstos na alínea a) do número anterior produz efeitos imediatos, conferindo ao Município de Cinfães o direito de tomar posse da habitação e de considerar abandonados os bens móveis nela existentes após o decurso do prazo de 30 dias, salvo se com a declaração forem entregues as chaves da habitação, considerando-se, nessa hipótese, transmitida a posse.
- 6 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 considera-se que a habitação não é usada quando dela estiver ausente a maioria absoluta dos membros do agregado familiar.
- 7 -Constitui ainda presunção de renúncia à habitação por parte do/a arrendatário/a, a não ocupação no prazo de 30 dias, a contar da data da celebração do contrato de arrendamento, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do presente Regulamento.
Artigo 47.º — Revogação, caducidade e renúncia
Vigente desde: 01/07/2026