- 1 -Podem ser candidatos ao Programa Municipal Habitar Cinfães os interessados que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)Sejam maiores de 18 anos;
- b)Possuam cidadania portuguesa ou de Estado-Membro da União Europeia, ou, sendo cidadãos de outros países, sejam detentores de títulos válidos de residência permanente no território nacional;
- c)Residência ou exercício de atividade profissional no Concelho de Cinfães;
- d)Situação profissional ativa;
- e)O rendimento anual global do agregado habitacional, obtido no ano fiscal anterior ao que se candidata, não pode exceder os seguintes valores:
- i)Agregado composto por uma pessoa: Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até €38.632,00, que se traduz num rendimento mensal médio de €3.219,33;
- ii)Agregado composto por duas pessoas: Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até €48.632,00, que se traduz num rendimento mensal médio de €4.052,67;
- iii)Agregado composto por mais de duas pessoas: Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até €48.632,00, acrescido de €5.000,00 por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.
- f)Sem prejuízo da alínea anterior, o rendimento anual do agregado habitacional poderá ser apurado pela média mensal, multiplicada por 12, dos rendimentos auferidos por este nos últimos 6 meses, comprovados mediante a apresentação de recibos de vencimento, declaração da Segurança Social com o montante da prestação social auferida, entre outros documentos comprovativos, desde que:
- i)A nota de liquidação de IRS do ano anterior ainda não se encontre disponível; ou
- ii)Por opção do candidato.
- g)A composição do agregado habitacional seja adequada à tipologia a que se candidata, segundo o seguinte critério, por forma a evitar situações de sobreocupação:
- i)«Parte de habitação» - agregado composto por até 2 pessoas;
- ii)T0 - agregado composto por até 2 pessoas;
- iii)T1 - agregado composto por até 2 pessoas;
- iv)T2 - Agregado composto por até 4 pessoas;
- v)T3: Agregado composto por até 6 pessoas;
- vi)T4: Agregado composto por até 8 pessoas;
- vii)T5: Agregado composto por até 10 pessoas.
- 2 -O Município de Cinfães poderá adotar critérios de preferência, desde que estes visem:
- a)Mitigar o impacto ambiental, procurando aproximar o local de residência ao local de trabalho, por forma a minimizar as deslocações pontuais;
- b)Captar e fixar agregados familiares ou habitacionais em idade jovem, promovendo, deste modo, o rejuvenescimento do tecido urbano;
- c)Captar e fixar agregados familiares ou habitacionais com crianças, em idade escolar, procurando, por conseguinte, fomentar a criação de laços afetivos com o Município de Cinfães;
- d)Garantir a habitação própria e permanente a cidadãos portadores de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 59.º — Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Vigente desde: 01/07/2026