- 1 -A candidatura é formalizada nos termos do artigo 55.º, através do preenchimento do formulário constante no Anexo IV.
- 2 -Os interessados só podem candidatar-se a uma habitação.
- 3 -Por cada candidatura apresentada será gerado um código de registo identificativo.
- 4 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado habitacional, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 5 -Os interessados poderão visitar as habitações a que se candidatam, mediante marcação e disponibilidade do Município de Cinfães.
- 6 -A lista com os códigos de registo das candidaturas admitidas a sorteio será publicitada no sítio da internet do Município de Cinfães.
Artigo 60.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 01/07/2026