- 1 -Os candidatos devem, sob pena de exclusão, anexar à candidatura os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do candidato e de todos as pessoas que fazem parte do agregado familiar ou habitacional, que comprovem a qualidade exigida pela alínea b) do n.º 1 do Artigo 59.º;
- b)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado familiar ou habitacional;
- c)Fotocópias dos 3 (três) últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos;
- d)Certidão, emitida pela Autoridade Tributária, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do candidato e respetivo agregado familiar, localizados no Concelho de Cinfães;
- e)Certidões emitidas pela Autoridade Tributária e Segurança Social onde conste a inexistência de dívidas;
- f)Declaração de compromisso em como o candidato e, havendo, todos os membros do agregado habitacional, não se encontrem a usufruir de qualquer apoio financeiro público para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge ou unido de facto, com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- g)Declaração de compromisso em como o candidato e, havendo, todos os membros do agregado habitacional, não aufiram qualquer rendimento para além dos declarados.
- 2 -Consoante a situação aplicável, caso o pretenda, o candidato deve ainda apresentar em conjunto com a sua candidatura os documentos considerados pertinentes, nomeadamente:
- a)Documento comprovativo da inscrição de um, ou mais, dependentes em estabelecimento de ensino situado no concelho de Cinfães, através de declaração emitida pela instituição de ensino;
- b)Contrato de trabalho em que conste a data de admissão, o local de trabalho em Cinfães, e bem assim o último recibo de vencimento relativo ao mês anterior da candidatura;
- c)Atestado, emitido pela Junta de Freguesia respetiva, que comprove a residência efetiva e respetiva composição do agregado familiar;
- d)Declaração médica a atestar a situação de gravidez da candidata, ou de qualquer membro do agregado familiar;
- e)Atestado médico de incapacidade multiuso, que ateste incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 61.º — Elementos obrigatórios a apresentar
Vigente desde: 01/07/2026