- 1 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência por via eletrónica, em endereço a mencionar no contrato de arrendamento;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para as várias fases do procedimento de candidatura ou para assinatura do contrato de arrendamento, salvo justo impedimento, atempadamente comunicado ao Município de Cinfães.
- 2 -No caso de desistência do candidato, notificam-se os candidatos que no concurso em causa não tenham habitação afeta, seguindo a ordenação da lista que resultar do sorteio, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação da habitação.
- 3 -Salvo nas situações de força maior, devidamente comprovadas e aceites pelo Município de Cinfães, a desistência em qualquer fase da afetação ou atribuição de habitação dá origem a impedimento de candidatura no âmbito do presente Regulamento durante 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da desistência.
Artigo 68.º — Desistência
Vigente desde: 01/07/2026