- 1 -A atribuição das habitações concretiza-se com a assinatura do contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil e ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, na sequência da sua afetação nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Após os resultados do concurso, os candidatos serão notificados para a assinatura do contrato de arrendamento habitacional, de acordo com as minutas definidas e publicitadas para cada concurso.
- 3 -Os direitos emergentes do sorteio são intransmissíveis.
Artigo 67.º — Atribuição
Vigente desde: 01/07/2026