- 1 -Após a extinção do respetivo concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas extintivas previstas na lei, são objeto de um sorteio para reafectação das mesmas, podendo ainda integrar concursos para reatribuição de habitação, conforme previsto no artigo seguinte.
- 2 -O sorteio referido no número anterior segue as regras gerais do concurso estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 70.º — Reafectação de habitações disponíveis
Vigente desde: 01/07/2026