- 1 -Em caso de alteração do agregado familiar e sempre dependente da disponibilidade de fogos, o titular do contrato de arrendamento de imóvel municipal de habitação com renda acessível atribuída no âmbito do presente Programa pode manifestar interesse na reatribuição de outra habitação, devendo para o efeito utilizar a função que for disponibilizada no sítio na internet do Município de Cinfães.
- 2 -A reatribuição de habitação é concretizada através de concurso por sorteio.
- 3 -Na sequência de abertura de concurso para reatribuição de habitações, os interessados deverão submeter a respetiva candidatura eletronicamente, seguindo o procedimento e condições previstas para o acesso a habitação com renda acessível, nos termos dos Artigos 59.º e 60.º
- 4 -A reatribuição de habitações pressupõe a cessação do contrato de arrendamento de imóvel municipal do requerente, a entrega da habitação em bom estado de conservação, bem como a celebração de novo contrato de arrendamento de imóvel municipal, e pagamento das respetivas cauções, rendas e outros encargos obrigatórios.
- 5 -É condição necessária para a submissão de candidatura à reatribuição de habitação a verificação do cumprimento pontual do contrato de arrendamento que estiver em vigor e a comprovação, por verificação técnica do Município de Cinfães, do bom estado de conservação da habitação, devendo esta estar em perfeitas condições de poder ser colocada para arrendamento de imóvel municipal, suportando os requerentes os respetivos custos.
Artigo 71.º — Pedido de reatribuição de habitação
Vigente desde: 01/07/2026