2.ª Alteração Regulamento Taxas e Licenças
Taxas
A Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua actividade, designadamente:
Utilização de recursos hídricos públicos da Freguesia, em poços cuja captação seja feita por eletrobomba, equipado com moedeiro
TCAE = (CT/N) + CIR
em que,
TCAE: Taxa de captação de água dos poços públicos com recurso a eletrobomba equipada com moedeiro
CT: custo diário total necessário para a prestação do serviço (inclui despesas consumo de energia elétrica, despesa de manutenção dos equipamentos, despesa de mão de obra inerente à prestação de serviço e despesa de amortização dos equipamentos);
N: número médio de utilizadores diários - 24 utilizadores considerando um tempo médio de utilização de 15 minutos por utilizador.
CIR: Coeficiente de incentivo à utilização racional do bem - água. Sendo o valor do coeficiente de 100 % (CT/N).
sendo que:
CT = CE + DM + DMO + DAM
CE: custo de consumo de energia elétrica - 0,90(euro);
DM: despesa de mão-de-obra inerente à prestação de serviço - 4,26(euro);
DMO: despesa de manutenção dos equipamentos 0,55(euro);
DAM: despesa de amortização dos equipamentos - 0,41(euro).
CE: custo de consumo de energia elétrica = CEE x TMDU x CKW
em que:
CEE: Consumo elétrico eletrobomba - 0,746 Kw/h;
TMDU: Tempo médio diário de utilização - 6 horas diárias;
CKW - Custo KW com IVA - 0,20(euro).
DM: despesa de mão-de-obra inerente à prestação de serviço = CHMO x x TMDPS/60 minutos
em que:
CHMO: Custo horário da Mão de Obra - 5,68(euro);
TMDPS: Tempo médio diário relativo à prestação de Serviço - 45 minutos.
DMO: despesa de manutenção dos equipamentos = CMA/365 dias
em que:
CMA: Custo médio anual de manutenção - 200 euros.
DAM: despesa de amortização dos equipamentos = CAQ/8 anos/365 dias
em que:
CAQ: Custo de aquisição do moedeiro e fichas.
Aditamento à Tabela de Taxas
É aditado o Anexo VIII.
(ver documento original)
20 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.
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